A portaria 363/2010 estabelece as condições de obrigatoriedade de utilização de aplicações de facturação certificadas, por parte dos sujeitos passivos de IRS/IRC, bem como as regras que estas devem cumprir. A Sage Portugal, a partir da versão 2011 implementa nas aplicações de Facturação o conteúdo da referida Portaria.
Com a utilização da versão 2011, as aplicações INFisi, desenvolvidas sobre a plataforma Sage Next irão sujeitar-se às regras definidas pela Portaria 363/2010.
Poderemos resumir as regras impostas:
1. Manuseamento dos documentos fiscalmente relevantes
A API não assinará qualquer documento fiscalmente relevante, nomeadamente:
- Guias de Remessa de clientes;
- Facturas Clientes;
- Vendas a Dinheiro;
- Notas de Crédito de Clientes;
- Notas de Devolução
Estes documentos serão armazenados em modo Preparação, sendo posteriormente Finalizados, no sistema de Gestão Comercial, com a respectiva assinatura
2. Impressão de documentos fiscalmente relevantes Em virtude da API, não assinar estes documentos, nas aplicações INFisi, irão ser retiradas as opções de impressão destes tipos de documento. A impressão deverá ser efectuada na aplicação de Gestão Comercial Sage Next após a Finalização dos mesmos.
Para ir de encontro às regras estabelecidas pela Portaria 363/2010 e servir os Clientes de acordo com a lei , a INFisi procederá às alterações necessárias (quando possíveis) nas aplicações para que a lei seja integralmente cumprida.
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